Esse recurso foi liberado em Abril de 2013 e como o nome já sugere é possível flexibilizar carga horárias dentro de um escopo e fazer essa carga horária flexibilizada seja de cumprimento obrigatório para o aluno.
A flexibilização carga horária pode ser definida para :
- Disciplinas Optativas
- Disciplinas Eletivas
- Atividades Complementares
A configuração é feita por habilitação.
A principal alteração foi na configuração da habilitação da matriz curricular. Sendo:
- Quando há somente uma habilitação básica é possível alterá-la. Se houver mais que uma habilitação, não é possível alterar a básica, somente as não básicas.
- Configuração de flexibilização de carga horária.
Percebam na imagem acima que será criada uma configuração de flexibilização de 300 horas para Optativas e Atividades Complementares.
Percebam também que há 100 de optativas e 75 de atividades complementares fora da flexibilização.
Então ao configurar a flexibilização você está adicionando carga horária a matriz para ser cumprida, caso já tenha cargas horárias configuradas individualmente e vice-versa.
O aluno que segue essa matriz ele é obrigado a cursar no mínimo 100 horas de optativas e no mínimo 75 horas de Atividades Complementares e também é obrigado a cursar mais 300 horas entre optativas e atividades complementares. Deve ficar claro que na flexibilização não importa quanto será cursado de optativas ou atividades complementares, desde que no total, sejam cursados os dois tipos com total 300 horas.
Resumindo, para este caso apresentado. O aluno deve cumprir:
- 100 horas de disciplinas optativas
- 75 horas de atividades complementares
- 300 horas entre atividades complementares e disciplinas optativas, sem restrição de quantidade por tipo, ou seja, ele pode cumprir 290 horas de disciplinas optativas e 10 de atividades complementares ou 150 horas de cada.
Mudou a impressão da matriz curricular que é impressa no próprio cadastro e matriz curricular. Agora tem um resuma sobre a flexibilização.