Arquivo da tag: Justificativa e Abono de Faltas

justificativa e abonos de faltas

CDU 277 – [Registro Escolar] Procedimentos Acadêmicos>>Justificar ou Abonar Faltas>>Alunos

A partir da versão 3.268.000 é possível efetuar o lançamento de faltas justificas sem que as aulas estejam lançadas previamente nos diários.

Nessa melhoria as justificativas e abonos podem ser lançados a qualquer momento. Ou seja, não precisa ter as aulas lançadas ou podem ser feitas após o lançamento das aulas, conforme já era feito em versões anteriores.

CDU 68 – [Registro Escolar] Procedimentos Acadêmicos>>Lançar Diários

Foi adicionada na aba Faltas dos Alunos uma legenda para identificar os dias onde existem justificativas de faltas para as situações de abonadas e não abonadas.


CDU 155 – [Registro Escolar] Relatórios Gerais>>Diário de Classe

Na visualização impressão foi adicionada uma legenda no rodapé dos diários de frequência para identificar as faltas abonadas, sendo:

  • Lista de Presença;
  • Lista de Presença com Notas;

Nos locais onde são exibidas as faltas, quando houver uma falta abonada será exibido a sigla FA.

CDU 279 – [Registro Escolar] Relatórios Gerais>>Faltas Justificadas>>Alunos

Adicionada coluna Nº Faltas abonadas, pois agora pode haver lançamento de justificativa mesmo sem aula ou falta lançada, neste caso, o número de faltas abonadas será zero.

Dica 01 – Justificativa e Abono de Faltas de Alunos

Introdução

Professores a alunos podem ter suas faltas justificadas. Nessa dica abordaremos a justificativa de aulas bem como seu abono. A justificativa de faltas pode ser realizada através do módulo de Registro Escolar.

O procedimento de justificativa (e abono, quando for o caso) é executado pelo Registro Escolar ou outro setor com acesso autorizado. Tem por objetivo dar entrada no Q-Acadêmico das informações referentes ao processo de justificativa/abono que já tenha transitado internamente na organização.

No caso dos professores, a justificativa tem o intuito de controle do gerenciamento interno somente. Não há nenhum processamento em relação as aulas lançadas. Existe a possibilidade de emissão de relatório referente a essa informação. Esta opção também está presente no módulo de registro escolar.

No caso dos alunos, a justificativa pode ter por objetivo registrar a ausência do aluno bem como, quando necessário, ABONAR a falta. Nesse caso (abono) as faltas lançadas pelo professor continuarão no sistema, mas não serão consideradas para o cômputo do percentual de frequência.

No caso dos alunos caso a justificativa tenha por objetivo realizar o abono das faltas do mesmo, é necessário que o professor faça na área restrita:

  • O lançamento da(s) aula(s) e respectivamente a(s) falta(s) do(s) aluno(s) e que;
  • As justificativas sejam também feita(s) no(s)mesmo(s) dia(s) do lançamento do professor.

Dependendo do modelo de cálculo de percentual de frequência, o sistema irá controlar o abono de duas formas distintas:

  • Quando o percentual de frequência é global, ou seja, o aluno ficará aprovado se cumprir “X” % da soma da frequência de todas as disciplinas cursada por ele em um determinado período letivo: Neste caso o resultado será avaliado somente no fechamento do período. O sistema irá abonar as faltas do aluno. As faltas lançadas pelo professor continuarão no sistema, mas como há justificativa o sistema não considera a(s) falta(s) lançada(s) para o cômputo do percentual de frequência;
  • Quando o percentual de frequência é calculo individualmente para cada disciplina: Neste caso o sistema fará o abono também individualmente e não precisará passar pelo fechamento de período para ser calculado a situação na disciplina. No entanto não é isento de passar pelo procedimento de fechamento, pois é necessário que o sistema mude a situação do período do aluno, além de criar o próximo período;

Como funciona

  • Consultando os dados do aluno Fulano de Tal, são apresentadas as aulas cujo conteúdo foi lançado pelo professor.

  • Tendo ocorrido o lançamento do conteúdo, é possível abonar/justificar uma aula utilizando o caso de uso ‘Justificar Ou Abonar Faltas’ do aluno.

  • Tendo localizado o aluno em questão (Fulano de Tal) o usuário seleciona a aula em “Disciplinas do aluno no dia…” e clica em ‘Abonar’ ou ‘Justificar Sem Abonar’

  • O Q-Acadêmico efetua o processamento e indica ao usuário

  • Na Aba ‘Justificativas Existentes’ é possível visualizar quais aulas foram justificadas e quais foram abonadas para o aluno em questão.

Exemplo

Considerando o aluno apresentado Fulano de Tal apresentado anteriormente em “Como Usar” vimos que este aluno teve:

  • Uma aula ocorrida no dia 05/09/2017 da disciplina Teoria Geral do Turismo que foi abonada e;
  • Uma aula ocorrida no dia 05/09/2017 da disciplina Introdução ao Turismo e Hospitalidade que não foi abonada.

Veremos abaixo as consequências dessas ações para o aluno no Q-Academico

Exemplo – Aula abonada

  • Aqui visualizamos o diário (com o dia ministrado e registrado pelo professor) relativo a disciplina Teoria Geral do Turismo do aluno Fulano de Tal. Como vimos anteriormente essa aula (referente a 05/09/2017) foi abonada.

  • Repare que esse diário tem CH de 54 aulas, porém a hora relógio dessa aula é de 45 minutos, portanto o professor tem que ministrar pelo menos 72 aulas, sendo que o limite do aluno é de 18 faltas (25%). Com 20 faltas, Fulano de Tal fica no limite das 18 faltas pois foram justificadas com abono um dia de duas aulas. Isso lhe garante a situação de aprovado. São apresentadas 20 faltas, mas somente 18 são consideradas para o cômputo do percentual de frequência.

  • Já com 21 faltas, Fulano de Tal já fica reprovado, porque mesmo com o abono de duas aulas ele ficou com 19 faltas, passando assim dos 25% de faltas permitidas para a disciplina.

Exemplo – Aula não abonada

  • Como vimos anteriormente, uma aula ocorrida no dia 05/09/2017 da disciplina Introdução ao Turismo e Hospitalidade do aluno Fulano de Tal não foi abonada.

  • Veja que esse dia foi justificado, mas não foi abonado. Partindo do mesmo conceito da disciplina com relação a carga horária é o mesmo cálculo. Portanto com 19 faltas ele já ultrapassa o limite e fica reprovado por falta. Como a falta não foi abonada, esta conta integralmente para cômputo do percentual de frequência. Se a mesma fosse abonada, essa situação se alteraria. Neste caso de registro da justificativa com abono após o lançamento das faltas é necessário fazer o reprocessamento do diário.