Questões sobre exportação de alunos fora do ano letivo referência.

Usuários,

Tivemos no último ano a ocorrência de greve em diversas instituições da rede de ensino, o que provocou um atraso na conclusão do ano letivo de 2016.

Dessa forma, na data de referência do Educacenso 2017 (31 de maio de 2017), muitos alunos ainda não concluíram o ano letivo de 2016 e consequentemente não estão matriculados em 2017. Também existem alunos que ingressaram no ano letivo de 2017. A existência de alunos nessas situações nos levou a realizar um contato para obter orientações junto ao INEP. As orientações preliminares foram as seguintes:

“As turmas de 2016, se foram enviadas no Educacenso 2016, não deverão ser informadas em 2017. As turmas de 2017, que estavam ativas na data de referência do Educacenso 2017 (31 de maio de 2017), devem ser informadas com os alunos matriculadas até esta data”.

Entretanto, é sabido que suprimir informações para o Educacenso pode causar prejuízos às instituições da rede de ensino. Então solicitamos ao INEP um alinhamento operacional das ações de exportação, entendendo que poderia (ou deveria) ser necessário retificação de dados já enviado ao Educacenso. O INEP se posicionou assim:

“Por se tratar de uma questão extremamente delicada, e uma exceção à regra, sugiro que este contexto seja documentado e enviado ao INEP. Pois a ausência de informação no Censo Escolar poderá ocasionar prejuízo para as instituições envolvidas. Assim, encaminhe um relatório deste contexto, para assim, emitirmos uma opinião fundamentada. Este documento deve ter origem na rede de ensino envolvida”.

Dessa forma, visando se precaver, recomendamos que enviem, assim que possível, o supracitado relatório ao INEP.

Com o objetivo de facilitar a identificação dos alunos nessa situação elaboramos a seguinte Consulta Personalizada: Educacenso – Alunos Ativos fora do Ano Letivo referência.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas sobre esta questão.

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